O edital refere-se à aquisição de mobiliário para a Força Tática do 30º BPMI, através de pregão eletrônico. A licitação será dividida em 4 itens: cadeira, refrigerador, mesa e televisor. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. A proposta deve ser apresentada até 11/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de entrega para os itens 1 e 3 é de até 30 dias corridos, e para os itens 2 e 4 é de até 15 dias corridos, contados da assinatura do contrato. A garantia contratual mínima é de 12 meses. Não haverá exigência de garantia da contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O endereço de entrega é: 30º BPMI, Rua Olímpia, 97, Vilaguzzo, Catanduva-SP, CEP ****.
O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos para os itens 1 e 3, em remessa única e de até 15 dias corridos para os itens 2 e 4, contados da última assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras, que serão aceitas por meio de catálogo digital enviado para o e-mail ***@***. *. * e ***@***. *. *, no prazo de 02 dias úteis.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.