O edital refere-se a uma licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de insumos em atendimento a demandas judiciais. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. Para os itens 01, 02 e 03, a participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. A proposta deve ser apresentada até a data de abertura da sessão pública, com validade de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O local de entrega é único: Avenida Doutor Jânio Quadros, no 150 Distrito Industrial Doutor Ulysses da Silveira Guimarães, São José do Rio Preto, São Paulo. O prazo de entrega dos bens é de até 10 dias corridos contados da retirada da nota de empenho.
O edital prevê que a entrega dos bens será realizada de forma imediata, em até 10 dias corridos contados da retirada da nota de empenho.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
O edital informa que não haverá exigência da garantia de contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Os documentos que não estiverem contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital indica que não se aplica a exigência de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a atualização de dados cadastrais nos sistemas relacionados poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que cumpre os requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.