O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos não padronizados, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 09/06/2026. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,04. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato ou publicação da nota de empenho, em locais a serem definidos pela administração. Não há necessidade de vistoria ou envio de amostras. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os produtos deverão ser entregues em até 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da publicação da nota de empenho. O horário de funcionamento das centrais de armazenamento e distribuição da SESDF é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. As entregas deverão ser previamente agendadas por e-mail com antecedência mínima de 72 horas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente atestada e do aceite da administração. Para empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos iguais ou superiores a R$ ****,00, os pagamentos serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente no Banco de Brasília S. A. (BRB).
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, pois se trata de fornecimento pontual com entrega imediata e integral, e o pagamento está condicionado à entrega e aceitação do objeto.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos documentos como certidão de regularidade técnica, atestados de capacidade técnico-operacional, autorização de funcionamento de empresa (AFE), alvará sanitário, certificado de registro do produto, certidões negativas de débitos e balanço patrimonial.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
Não haverá necessidade de solicitação de amostras para os itens descritos neste termo de referência.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por não atender às especificações do edital, apresentar preços inexequíveis, não comprovar a exequibilidade da proposta, ou apresentar desconformidade insanável com as exigências do edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,04.