O edital visa a contratação de entidade bancária para pagamento de servidores e recebimento de tributos. A abertura da sessão pública será no dia 28/10/2025. O critério de julgamento é o maior lance. Os interessados podem obter o edital no portal da prefeitura. Esclarecimentos podem ser solicitados por escrito até 3 dias úteis antes da licitação. A participação na licitação implica aceitação de todos os termos do edital. O prazo de execução é de 60 meses. A instituição financeira deve assegurar a transferência de créditos sem ônus. A instituição financeira não receberá remuneração direta dos cofres públicos. Não haverá garantia contratual. A contratada deve cumprir as obrigações operacionais e a contratante deve prover as informações necessárias. A contratada está sujeita a sanções administrativas por descumprimento. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução é pelo período de 60 sessenta meses, a contar da data de publicação do extrato de contratação, no diário oficial do município.
O pagamento integral do lance/valor vencedor deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, no banco e conta determinada pela contratante, em moeda corrente nacional e sem qualquer desconto.
Não será exigido garantia contratual, pois não terá nenhum ônus para o município.
O critério de julgamento a ser utilizado no procedimento licitatório é o de maior lance ou oferta apresentada pelas interessadas em participar do evento.
Os documentos previstos no item 17, especialmente em seus subitens 17. 1 ao 17. 4 do termo de referência, são exigidos para fins de habilitação.
A contratada que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na lei n. 14. 133/21, às sanções a seguir estabelecidas, aplicáveis após regular processo administrativo de penalização de fornecedor.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor do lance mínimo, fixado de acordo com o levantamento e estudo de dados de contratos semelhantes licitado por órgãos públicos, conforme quadros I e II do anexo II do termo de referência, considerando percentual médio apurado, em função da folha bruta e da arrecadação, deverá ser igual ou superior a r ****,00 quatro milhões, noventa e um mil, duzentos e dois reais.