O edital público de credenciamento nº ****, para instituições financeiras, visa a prestação de serviços de arrecadação de tributos e receitas públicas municipais em Leopoldina-MG. A documentação para habilitação será recebida de 08 de setembro de 2025 a 17h, na prefeitura. O credenciamento será por item, permitindo a participação de diferentes interessados. O processo é por inexigibilidade de licitação, devido à inviabilidade de competição por critérios técnicos padronizados. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, no mês subsequente à prestação dos serviços. O edital prevê a possibilidade de impugnação até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação implica na aceitação integral das condições estabelecidas.
O edital prevê a prestação de serviços sob demanda, sem exclusividade e sem obrigatoriedade de contratação por parte da prefeitura.
O pagamento será efetuado de acordo com a tabela de preços abaixo. O pagamento será mensal e deverá ser efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços, conforme for estabelecido em contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução por parte do fornecedor, tendo em vista a natureza do objeto.
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e apresentar a documentação exigida no edital, incluindo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ata de eleição da diretoria em exercício, cópia de RG e CPF do presidente/diretor/proprietário, certidões negativas de débitos da fazenda federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de regularidade do FGTS, cópia do CNPJ, autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações, conforme disposto nos arts. 155 e seguintes da lei n 14. 133/21. A administração poderá aplicar sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita in loco será realizada pela equipe da secretaria municipal de fazenda, sendo facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.