O objeto da licitação é a contratação de serviços de instrutor para oficina de capoeira. A abertura da dispensa será em 29/01/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais. Não haverá exigência de garantia contratual.
O serviço deverá ser ofertado duas vezes por semana, nas terças e quintas-feiras, nos turnos matutino e vespertino contra turno escolar, tempo mínimo de trabalho de 1 hora pela manhã e 1 hora à tarde.
O pagamento dos itens fornecidos ocorrerá de acordo com o estabelecido na minuta de contrato.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do objeto.
Exige amostra ou modo de disputa meepp meepp demonstração aberto não não não.
O valor estimado desta contratação é de r ****,96 trinta e cinco mil, cento e noventa e nove reais, e noventa e seis centavos.