Documentos complementares exigidos, critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço: 5 dias corridos, local de entrega: avenida a, n s/n, av. manoel modesto de almeida - cedro, quixadá - ce, ****, prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 15, condições de pagamento: apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei n ****, de 06 de dezembro de ****, que dispõe sobre pagamento de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao estado do ceará, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la, em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5, do art. 90, da lei federal n 14. 133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho, se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal n 14. 133/21, e ao pagamento de multa, o resultado da cotação eletrônica ficará disponível para consulta pública no portal de compras do estado, no sítio eletrônico: www. ***. *. *, demais informações poderão ser obtidas por meio de acesso ao portal de compras do estado, no endereço www. ***. *. *, ou mediante contato com o órgão promotor da cotação eletrônica, a partir da divulgação do procedimento, os casos omissos serão resolvidos pela secretaria do planejamento e gestão (seplag), para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o foro da comarca do município sede do órgão promotor da cotação eletrônica.