Aquisição de gás engarrafado e recarga de extintor por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e Lei Federal nº 14. 133/2021. O objeto é a recarga de extintor de incêndio (06 kg). A abertura das propostas ocorrerá em 18/06/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O prazo de entrega é de 5 dias corridos. O pagamento será em até 15 dias úteis após o recebimento do objeto. O local de entrega é Avenida A, s/n, Av. Manoel Modesto de Almeida Cedro, Quixadá-CE. Não há exigência de amostras.
O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos. prazo máximo de entregain�cio da presta��o do servi�o, em dias corridos: 5
O pagamento será realizado em até 15 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. prazo máximo de pagamento, em dias �teis: 15 condi��es de pagamento: apresenta��o de nota fiscalfatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem decompraservi�o e o devido atestado de recebimento do objeto.
O critério de julgamento é o menor lance por item. crit�rio tipo de julgamento: menor lance por item
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e pode ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira. para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado ap�s o julgamento quanto � adequa��o ao objeto e �compatibilidade do pre�o ou percentual de desconto, em rela��o ao estimado, dever� estar em situa��o regular no cadastro defornecedores do estado.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Há multas por atraso na entrega (1% ao dia até 10%), recusa de fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1%). em caso de manifesta��o de desist�ncia do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obriga��o assumida, consoante o estabelecido no 5o, do art. 90, da lei federal no ****, sujeitandoo �s penalidades legalmente estabelecidas.
A vistoria é obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. o caso de contrata��o de servi�o, os interessados dever�o comparecer no endere�o informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necess�rios � formula��o da proposta eletr�nica, at� antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassifica��o.
Não há exigência de amostras. exige amostras dos itens n�o
A desclassificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível. quando n�o atender �s exig�ncias do termo de participa��o, especialmente quanto a: i amostra n�o entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econ�mica n�o compat�vel.