A dispensa de licitação visa a contratação para o fornecimento de fardamentos para agentes municipais de trânsito. A participação é exclusiva de micro e pequenas empresas. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo final para envio de propostas é 21 de agosto de 2025. O valor estimado da contratação é de R$ ****,25. Existem exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, com prazo máximo de 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 quinze dias.
O pagamento será realizado mensalmente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa de licitação e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, conforme a seguir: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Serão consideradas infrações administrativas, quaisquer daquelas previstas no art. 155 da lei n ****, garantida a prévia e ampla defesa. O fornecedor que cometer quaisquer das infrações discriminadas no art. 155 mencionado no item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de até 10 dez por cento sobre o valor estimado dos lotes/itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,25.