Licitação para contratação de empresa especializada em manutenção e conservação de jardinagem. O objeto inclui fornecimento de uniformes, EPIs, insumos e ferramentas. O prazo de execução dos serviços será bimestral, com vigência do contrato de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O critério de julgamento é o menor preço. A data da sessão pública é 27/07/2026.
O prazo para execução dos serviços será bimestral, com vigência do contrato de 12 meses. o prazo para execu��o dos servi�os ser� bimestral. vig�ncia do contrato 12 meses.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que finalizada a liquidação da despesa. o pagamento ser� efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresenta��o da nota fiscal ou documento de cobran�a equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquida��o da despesa
O critério de julgamento é o menor preço. crit�rio de julgamento: menor pre�o
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. a habilita��o ser� verificada por meio do sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administra��o poder�, ap�s regular processo administrativo, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes, adjudicat�rios eou contratado as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar e declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugna��o ou o pedido de esclarecimento at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A não observância das regras de cadastramento no SICAF pode ensejar desclassificação. a n�o observ�ncia do disposto na subdivis�o anterior poder� ensejar desclassifica��o no momento da habilita��o.