A Câmara Municipal de Ponte Nova MG realizará a compra de papel sulfite A4, 75gr, em pacotes de 500 folhas, por meio de contratação direta e dispensa de licitação. O processo será eletrônico, com abertura da sessão em 03/09/2025, das 08h00 às 13h59. O critério de julgamento será o menor preço por item. A entrega deverá ser realizada em até 30 dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho, na Câmara Municipal de Ponte Nova. A participação é exclusiva para MEEs e cooperativas, e não há exigência de fornecedores da região. A documentação exigida para habilitação está no anexo II.
A entrega deverá ser realizada em até 30 dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho. O recebimento será feito na Câmara Municipal de Ponte Nova, em horário de expediente.
O prazo para pagamento é de 5 dias úteis, contados do recebimento definitivo dos bens/serviços. Considera-se recebimento definitivo a entrega dos produtos/serviços, em plena e perfeita condições de uso/operação, após os testes realizados pela câmara e certificação de conclusão pelo servidor responsável pelo recebimento, bem como apresentação da nota fiscal acompanhada, conforme o caso, dos documentos que se fizerem obrigatórios (relatórios, comprovantes de garantia, art, manuais etc. ).
Por se tratar de bem de consumo (papel sulfite), não se aplica prazo de garantia, devendo, contudo, a contratada substituir de imediato caso a embalagem ou o produto apresente avaria ou não esteja em conformidade com as especificações deste termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo II documentação exigida para habilitação deste aviso.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor; c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de ponte nova, pelo prazo máximo de 3 três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,50.