O edital de credenciamento visa selecionar jornais para publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Luz em 2026. O credenciamento é aberto a jornais com circulação no município, com envio de documentos pela plataforma BNC. As publicações serão distribuídas de forma isonômica entre os credenciados. O prazo de vigência do credenciamento é até 31/12/2026. O valor estimado total é de R$ ****,20. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e comprovante de publicação.
O prazo de vigência do credenciamento será até ****, a contar da data de publicação do edital, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
O pagamento será efetuado pela câmara municipal, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada do comprovante da publicação realizada exemplar físico ou arquivo digital em pdf, após o regular atesto pelo setor responsável, no prazo de até 30 trinta dias.
O presente procedimento será realizado por meio de credenciamento, na forma do art. 74, iv, cc art. 79, i, da lei n ****, não havendo competição entre os interessados, uma vez que o preço é previamente fixado pela câmara municipal de luz, nos termos da portaria n ****, adotandose como unidade de remuneração o centímetrocoluna.
Poderão apresentarse a este credenciamento os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto referenciado e estejam em conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida.
O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i dar causa à inexecução parcial do contrato ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à câmara municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução do objeto iv deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para este fim, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da prestação dos serviços sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o procedimento ou a execução do contrato ix fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução do objeto x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de inexigibilidade de licitação por credenciamento, em razão de irregularidade na aplicação da lei n **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total global estimado para o presente credenciamento até 31 de dezembro de 2026 é de r ****, 20 oitenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos.