O edital trata de uma dispensa eletrônica para o fornecimento de botijões de gás P45. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta inicial deve ser cadastrada até a data de abertura da sessão. O prazo de validade da proposta é de 8 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e outros cadastros. O contrato será formalizado por termo de contrato ou nota de empenho. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, mas sim que o fornecimento será em regime de recarga/fornecimento sob ordem de fornecimento, com entrega nos endereços indicados.
O edital não detalha a forma de pagamento, apenas que os pagamentos decorrentes da contratação estão condicionados à inexistência de registros no CADIN Estadual.
O edital prevê a exigência de garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos para habilitação estão especificados no Anexo I e serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado, com verificação via SICAF e outros cadastros.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital menciona anexos referentes à vistoria prévia e declaração de conhecimento do local, mas não especifica se a vistoria é obrigatória ou opcional.
O edital menciona a possibilidade de exigência de apresentação de amostras, mas não especifica se é obrigatório para este certame.
O edital prevê um prazo de 1 dia útil para apresentação de recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a contratação.