BRASIL | RS | SANTA ROSA Cidade Pequena
Municipio De Santa Rosa - Smph - Depto De Planejamento Urbana
Contratação de empresa para realizar obra de construção de praça na vila jardim, bairro cruzeiro, em santa rosa/rs. Recurso oriundo de emenda parlamentar dep. Osmar terra. Protocolo n 25537/2026.
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O prazo de execução das obras é previsto nos cronogramas físico-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada só poderá iniciar a execução do objeto depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será emitida pela seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05 cinco dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços.
O pagamento será realizado com recurso proveniente de transferência da União. O contratante pagará à contratada o valor de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela execução de reforma de praça na vila jardim, bairro cruzeiro, no município de Santa Rosa/RS. Os critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação anexo IV do edital.
A prestação de garantia contratual da execução dar-se-á nos termos do art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, sendo facultado à licitante vencedora a opção por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da disputa é por preço unitário.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da Lei nº 14. 133/2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente a licitações e contratações públicas. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na dívida ativa do município e cobrados administrativamente ou judicialmente.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Contratação de empresa para executar obra de construção de praça