O edital refere-se a uma dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, borracharia e lavagem de veículos para a frota da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim. O valor estimado total é de R$ ****,98. A contratação será dividida em três lotes independentes. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. Não haverá exigência de vistoria prévia ou garantia de contratação. A empresa contratada deverá estar sediada em Quixeramobim ou município vizinho em um raio de até 20 km da AMTq. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano, podendo ser reajustados anualmente pelo IPCA. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Quixeramobim, Ceará.
O prazo de execução dos serviços de manutenção é de 12 meses a contar do início da execução. Para pequenos serviços e reparos (até 4 horas homem), o prazo de entrega não poderá ultrapassar 02 dias úteis. Para serviços e reparos de maior porte (acima de 4 horas trabalhadas), o prazo é de 03 dias úteis, além das horas autorizadas no orçamento. Para serviços especiais, o prazo será a combinar com o gestor do contrato. O serviço de lavagem deverá ser concluído em até 02 horas após o recebimento do veículo. Os serviços de borracharia simples (retirada, avaliação, reparo e montagem) terão prazo de até 2 horas para veículos leves e 4 horas para veículos pesados. Serviços de vulcanização e reparo complexo terão prazo de até 1 dia útil para veículos leves e 2 dias úteis para veículos pesados. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 01 dia, contados da data de recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 30 dias contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela administração. O pagamento somente será autorizado após o atesto pelo servidor competente, condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura com o objeto entregue. A atualização financeira dos valores a serem pagos em virtude de inadimplemento pelo contratante será efetuada através do INPC.
Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 90 dias. Para os serviços de borracharia, o prazo de garantia é aquele estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote, para seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. Os critérios de habilitação econômico-financeira e qualificação técnica a serem atendidos pelo licitante estão previstos no aviso de contratação direta.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa de 5%, 10% ou 20% do valor contratado, dependendo da infração. Há também multa moratória de 0,33% por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante.
Não será exigida vistoria prévia para execução dos serviços, por não ser necessária ao entendimento das condições de execução.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,98.