A
Câmara Municipal de Formosago, Goiás, realizará a aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada, em quantidades estimadas para atender às necessidades da
Câmara Municipal por um período de até 06 seis meses, dos itens fracassados do pregão eletrônico **** empresas interessadas deverão enviar suas propostas no email ***@***. *. *, até o dia 20 de agosto de 2025 e, nesse dia, até às 17h, horário de Brasília. A escolha do fornecedor será o menor valor por item, em consonância com o princípio da economicidade e da vantajosidade. O contrato terá vigência de 06 seis meses, podendo ser prorrogado, conforme ditames da lei n **** entregas serão executadas conforme a ordem de fornecimento do produto. Somente serão aceitos produtos de boa qualidade e dentro da validade prevista no edital. A empresa contratada deverá apresentar alvará de funcionamento vigente. A entrega será feita de forma parcelada, em locais definidos na ordem de fornecimento, na
câmara municipal de Formosago, na medida das necessidades e deverá ser feita no prazo máximo de 05 cinco dias, após ordem de fornecimento assinada pelos responsáveis, no local indicado, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora o frete, carga e descarga do objeto. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual. Todas as despesas com a entrega dos gêneros alimentícios correrão por conta da proponente vencedora. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela administração para esse fim. A empresa deverá entregar o material nos prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento. A empresa deverá emitir faturas no valor do item efetivamente entregue e com as descrições constantes nesse termo de referência. A empresa deverá atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto descrito neste termo de referência. A empresa deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem defeitos, estragados, vencidos, deteriorados, ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo previsto neste termo de referência. A empresa deverá assegurar ao contratante o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou trocar os bens que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento. A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega dos bens, responsabilizando-se pelo transporte e sua descarga. A empresa deverá responsabilizar-se pela garantia dos bens a serem entregues, inclusive contra defeitos de fábrica, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade, vigência e desempenho. A empresa deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo de referência. A empresa não poderá transferir para o contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da contratada, nem onerar o objeto deste termo de referência. A empresa deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. A empresa deverá responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do obj