O edital visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tradutor intérprete de libras e revisor transcritor de texto braille. A data da sessão pública é 24/03/2026. O critério de julgamento é menor preço por item e por grupo. A execução do objeto inicia em 15 dias da assinatura do contrato. A garantia da contratação é exigida. A visita técnica é obrigatória. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, prorrogável por até 10 anos. O licitante deve apresentar declaração de que conhece o local e as condições de realização do serviço.
O início da execução do objeto é em 15 dias da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual.
O critério de julgamento é menor preço por item e por grupo.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
FALSE
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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