O edital visa o registro de preços para aquisição de bens, conforme descrição no anexo IV. A licitação será realizada eletronicamente. A data de abertura da sessão pública é 05/01/2026. A participação é permitida a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que estejam devidamente credenciadas. O critério de julgamento é menor preço do lote. Os interessados devem estar credenciados no portal do fornecedor RS. A proposta inicial deve ser enviada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê a participação preferencial de micro e pequenas empresas. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado. O adjudicatário terá 5 dias para assinar o contrato. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no anexo v termo de referência.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 trinta dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue.
Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato.
O critério de julgamento é menor preço do lote, respeitando os valores unitários de cada item que compõem o lote.
O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 duas horas.
O compromitente sujeitase às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da lei n **** de 2021 e em consonância às disposições editalícias, nas hipóteses de: cometimento de infrações ocorridas no procedimento licitatório e na vigência da ata de registro de preços, aplicáveis pelo órgão gerenciador.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço total desta ata corresponde a r. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .