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Fundo Municipal De Saude - Fundo Municipal De Saude
Edital chamamento público para credenciamento de profissional de enfermeiro para coordenador da vigilância em saúde/sanitária
Credenciamento de profissional de enfermeiro para coordenador da vigilância em saúde/sanitária. Credenciamento de profissional de enfermeiro para coordenador da vigilância em saúde/sanitária.
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O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, conforme objeto acordado contratualmente. o pagamento pelos servi�os prestados pelo credenciado ser� efetuado mensalmente, conforme objeto acordado contratualmente.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. N�o haver� exig�ncia de garantia contratual da execu��o.
Não tem critério de julgamento das propostas por se tratar de inexigibilidade, com contratações paralelas e não excludentes, sendo viável e vantajosa para o município as contratações simultâneas e padronizadas. N�o tem crit�rio de julgamento das propostas por se tratar de inexigibilidade, com contrata��es paralelas e n�o excludentes, sendo vi�vel e vantajosa para o munic�pio as contrata��es simult�neas e padronizadas.
Poderão participar deste credenciamento os profissionais da área de saúde que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional, que detenham habilitação para o exercício de alguma atividade na área da saúde, que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos. Poder�o participar deste credenciamento os profissionais da �rea de sa�de que estiveremregistrados nas entidades incumbidas da fiscaliza��o do exerc�cio profissional, que detenhamhabilita��o para o exerc�cio de alguma atividade na �rea da sa�de, que atendam a todas asexig�ncias constantes neste edital e seus anexos.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao credenciado, as penalidades previstas na lei 14. 133/2021 e alterações. o descumprimento total ou parcial das obriga�es assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretar�, ao credenciado, as penalidades previstas na lei **** e altera�es
Não será permitida a participação neste credenciamento: empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante; empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. N�o ser� permitida a participa��o neste credenciamento: 2. 3. 1 empresa, isoladamente ou em cons�rcio, respons�vel pela elabora��o do projeto b�sicoou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 cinco por cento do capital com direito a voto, respons�velt�cnico ou subcredenciado, quando a licita��o versar sobre obra, servi�os ou fornecimentode bens a ela necess�rios2. 3. 2 pessoa f�sica ou jur�dica que se encontre, ao tempo da licita��o, impossibilitada departicipar da licita��o em decorr�ncia de san��o que lhe foi imposta2. 3. 3 aquele que mantenha v�nculo de natureza t�cnica, comercial, econ�mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do �rg�o ou entidade credenciante ou com agente p�blicoque de sempenhe fun��o na licita��o ou atue na fiscaliza��o ou na gest�o do contrato, ou quedeles seja c�njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceirograu2. 3. 4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei no ****, de 15 dedezembro de ****, concorrendo entre si2. 3. 5 pessoa f�sica ou jur�dica que, nos 5 cinco anos anteriores � divulga��o do edital, tenhasido condenada judicialmente, com tr�nsito em julgado, por explora��o de trabalho infantil, porsubmiss�o de trabalhadores a condi�es an�logas �s de escravo ou por contrata��o de adolescentes nos casos vedados pela legisla��o trabalhista.
Lote 1: R$ ****,00 - Chamamento público para credenciamento de profissional de enfermeiro para coordenador da vigilância em saúde/sanitária