Contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II, da Lei 14. 133/2021, para locação de licença de uso de software integrado de gestão pública (SIAFIC) por até 7 meses. Critério de julgamento: menor preço global mensal. Valor máximo aceitável: R$ ****,66 mensais e R$ ****,62 globais. Remuneração devida apenas a partir da entrada em operação. Vedadas prorrogações e acréscimos. Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica com atestado de fornecimento de sistema integrado de gestão pública. Não há garantia contratual. Pagamento mensal após a prestação dos serviços, com liquidação em até 10 dias úteis e pagamento em até 30 dias corridos. Devolução integral da base de dados ao final.
O cronograma de implantação prevê prazos máximos: até 15 dias corridos da ordem de serviço para recebimento das bases e migração integral, e até 10 dias corridos após a etapa 1 para parametrização e entrada em operação.
O pagamento será mensal, após a prestação dos serviços, mediante nota fiscal atestada. Recebida a nota fiscal, a liquidação ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, e o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos.
O critério de seleção é o menor preço global mensal, conforme item 8. 2 do termo de referência.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica com ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica. . . que comprove o fornecimento de sistema integrado de gestão pública em ambiente web.
As sanções incluem multa moratória de 0,5 (cinco décimos) por cento do valor mensal por dia de atraso. . . limitada a 10 (dez) por cento do valor global e multa compensatória de até 20 (vinte) por cento do valor global.
O não atendimento mínimo de 85 (oitenta e cinco) por cento dos requisitos de cada módulo e o não atendimento integral do item 3. 4 autorizam a extinção do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O valor global máximo aceitável é de R$ ****,62, conforme item 9. 1 do termo de referência.