O edital visa o credenciamento de entidades sem fins lucrativos sediadas em Campina do Monte Alegre para a exploração comercial exclusiva de um bar e portaria para o evento Baile, a ser realizado em 01/05/2026. As inscrições devem ser feitas até às 17h do dia 27/04/2026, por meio eletrônico ou presencialmente na prefeitura. A seleção será baseada no melhor projeto de prestação de serviços. É exigida a apresentação de diversos documentos, incluindo certidões negativas e comprovantes de regularidade. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis após a publicação da lista classificatória. Esclarecimentos e impugnações devem ser solicitados até 3 dias úteis antes do encerramento das inscrições.
O edital prevê que a vigência do termo de autorização de uso é exclusiva para o período noturno do dia 01 de maio de 2026, iniciando às 22h e terminando às 01h30min do dia 02 de maio de 2026, durante a realização do baile.
O edital menciona que eventuais máquinas de cartões utilizadas para receber os pagamentos das vendas do bar devem ser de propriedade do cessionário. Não há detalhamento sobre outras formas de pagamento.
O edital estabelece que a seleção para o credenciamento será realizada pela comissão de contratação da secretaria de administração. . . Após análise dos documentos de habilitação, a comissão analisará o melhor projeto de prestação de serviços. A ordem do credenciamento será de acordo com o melhor projeto.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, como documento oficial do representante legal com foto, comprovante de inscrição do CNPJ, ficha de inscrição, declaração de conhecimento do edital, termo de compromisso e responsabilidade, termo de autorização de uso de imagem, contrato social, certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), certidão de regularidade do FGTS, certidão de inexistência de débitos trabalhistas e certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
O edital informa que a irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretará na cassação da inscrição e descredenciamento. Além disso, ficam os interessados inscritos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, caso apresentem qualquer declaração ou documento falso.
O edital prevê que após a publicação da lista classificatória dos habilitados e lista de inabilitados, os proponentes poderão interpor recurso apresentando os memoriais dirigidos à comissão, no prazo de 03 três dias úteis, contados do dia subsequente à publicação.