O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de
transporte escolar, dispensando licitação, pelo critério de menor preço por lote. A contratação visa atender a demanda do exercício de 2025, podendo se estender até 2026. O objeto da contratação é detalhado em anexo. O fornecedor é responsável pela substituição de materiais com defeitos, danificados ou incompatíveis com as especificações, em até 30 dias. A garantia mínima dos produtos é de 12 meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o aceite definitivo dos materiais, após a apresentação da documentação fiscal. São exigidas certidões de regularidade fiscal (FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista). As propostas devem conter os preços unitários por item e o valor global da proposta, podendo ser acompanhadas de folder/prospectus/catálogo. Não serão admitidas subcontratações, cessões ou transferências sem a concordância da Secretaria Municipal de Educação. O edital prevê multas por descumprimento de prazos e obrigações, bem como penalidades por fraude fiscal, comportamento inidôneo, etc. O edital especifica os documentos de habilitação jurídica, econômica-financeira, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação técnica exigida. O serviço deverá ser prestado de acordo com o cronograma da SEMED, e os veículos deverão passar por vistorias técnicas. O
transporte deverá ser realizado todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da secretaria, independente das condições meteorológicas. Os alunos deverão ser coletados e entregues nos locais determinados pela contratante. O edital detalha as responsabilidades da contratada e do órgão requisitante, bem como os prazos e critérios para pagamento. O foro da comarca de Santo Antônio do Tauá é eleito para dirimir possíveis litígios.