Licitação para contratação de empresa de outsourcing de impressoras. A sessão pública será realizada em 30/07/2026 às 09h. O critério de julgamento é o de menor preço. O contrato terá vigência de 36 meses. É exigida visita técnica prévia. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Compras. gov. br.
A licitante deverá fornecer e instalar os equipamentos, devidamente configurados, no prazo máximo de: em 15 quinze dias úteis, no mínimo 3 equipamentos; em até 30 trinta dias úteis, a quantidade restante de impressoras para uso imediato; para a solicitação de equipamentos sobre demanda da Desenvolve SP, o prazo será em até 10 dias úteis após a solicitação. a licitante deverá fornecer e instalar os equipamentos, devidamente configurados, no prazo máximo de: em 15 quinze dias úteis, no mínimo 3 equipamentos e em até 30 trinta dias úteis, a quantidade restante de impressoras para uso imediato.
O critério de julgamento é o de menor preço. critério de julgamento: menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira será verificada, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
A Desenvolve SP poderá aplicar sanções como advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e contratação. a desenvolve sp poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a desenvolve sp, por prazo não superior a 2 dois anos.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá fazê-la em até 01 um dia útil antes da abertura da sessão pública. o licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá fazê-la em até 01 um dia útil antes da abertura da sessão pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 13. 303/2016, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.