Licitação para aquisição de materiais de enfermagem, incluindo agulha para anestesia raquidiana. Modalidade Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 29/06/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega dos bens deve ocorrer em até 15 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e recebimento definitivo do material. A validade dos produtos deve ser de no mínimo 12 meses a contar da entrega. Exige-se apresentação de amostras. O valor da contratação é sigiloso.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho em remessa única.
O pagamento será realizado em 30 dias, após emissão da nota fiscal e recebimento definitivo do material.
O prazo de garantia é aquele estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo do fabricante seja inferior, o fornecedor deverá complementar a garantia.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no anexo I do edital, podendo ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, entre outras situações. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Considerando a exigência de apresentação de amostras, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este edital como anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 e 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital.