Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de uso laboratorial, anticorpo, beads para calibração e reagente. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico no dia 12/08/2026 às 09h00, com julgamento pelo menor preço por item. A participação é ampla, com regras de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de entrega dos bens é de até 90 dias corridos. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.
O prazo de entrega dos bens é de até 90 dias corridos, contados da data da retirada da nota de empenho. o prazo de entrega dos bens é de até 90 noventa dias corridos, contados da data da retirada da nota de empenho.
Não haverá exigência da garantia da contratação. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Critério de julgamento: menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I. os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital.
O licitante ou contratado que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo. a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações ou a não conformidade com as exigências do edital podem levar à desclassificação ou inabilitação. a falsidade da declaração de que tratam os itens 4. 3 e 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.