O edital visa o credenciamento de agricultores familiares para o programa PPAIS, com entrega semanal de gêneros alimentícios (abóbora, banana, beterraba, cenoura, chuchu, repolho, tomate) no período de setembro a dezembro de 2025. Os interessados devem entregar a documentação completa (habilitação jurídica e proposta de venda) na entidade credenciadora no período de 01/09/2025 a 12/09/2025, das 08h às 16h30 e no dia 15/09/2025 das 08h às 09h. É permitida a remessa via correios, mas a entrega deve ser feita na entidade credenciadora no prazo estipulado. O limite individual de venda é de R$ ****,00 por ano, sendo R$ ****,00 para produtos in natura e R$ ****,00 para o subprograma leite e derivados. O pagamento será realizado em 30 dias após a entrega da nota fiscal, em conta corrente do Banco do Brasil. Os documentos de habilitação serão analisados em 15/09/2025, a partir das 09h30. Os agricultores familiares podem se fazer representar por cooperativas ou associações. A documentação exigida inclui CPF, Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), proposta de venda, declarações do agricultor familiar e, no caso de pessoa jurídica, contrato social, alteração na junta comercial, cadastro no SICAF, etc. O edital especifica os preços de cada produto e o cronograma de entrega. O edital também descreve as penalidades por descumprimento das obrigações.
O produto deverá ser entregue conforme cronograma estabelecido pela contratante, semanalmente, no período de setembro a 31 de dezembro de 2025, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
O pagamento será realizado em 30 dias após a entrega da nota fiscal, em conta corrente do Banco do Brasil.
O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso iii do artigo 3 do decreto n 67. 888/23.
Os agricultores familiares poderão se fazer representar por cooperativas ou associações, preenchendo, para tanto, o anexo VII, devendo entregar à comissão de avaliação e credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: 1. 1 cópia do CPF ou da prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); 1. 2 cópia da declaração de conformidade ao PPAIS (DCONP), emitida pela fundação instituto de terras do estado de São Paulo (ITESP) ou pela coordenadoria de desenvolvimento rural sustentável (CDRS); 1. 3 proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para consumo de órgãos e entes públicos do estado de São Paulo (anexo II); 1. 4 conjunto de declarações do agricultor familiar de que: a atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho; b não existência de trabalhadores menores e c ciência de que será observado o limite de venda por DCONP no ano civil dentro do valor máximo permitido pelo 2 do artigo 4 da lei n ****, de 14 de outubro de ****, alterado pelo decreto n ****, de 27 de julho de 2024 (anexo V); 1. 5 no caso de pessoa jurídica (PJ) para credenciamento na chamada pública, necessário apresentar a seguinte documentação: contrato social, alteração junta comercial, deca completa, cadastro junto ao SICAF, deca estadual, cartão CNPJ, falência e concordata, dívida ativa da união, FGTS, CND trabalhista, dívida ativa estadual, secretaria da fazenda.
O não cumprimento das obrigações assumidas sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal n 14. 133/21, e demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou da extinção do instrumento contratual, resguardado direito à ampla defesa.
Os recursos deverão ser apresentados na forma escrita e encaminhados no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no diário oficial do estado, dirigido à comissão de avaliação e credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora.