Licitação para contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva e preditiva de equipamentos de imagem do HVU, por 12 meses. Propostas e documentos de habilitação devem ser entregues até 27/11/2026 às 10h. Pagamento em até 10 dias após a nota fiscal. Multa de 0,5% ao dia por atraso e 20% por inadimplemento. Manutenção preventiva em até 30 dias e corretiva com atendimento em até 24 horas. Não haverá reajuste de preços. É necessária a apresentação de catálogo e amostras dos itens, se solicitado.
O prazo máximo para a realização do serviço de manutenção preventiva não poderá exceder 30 dias e para as manutenções corretivas o atendimento presencial deverá ser iniciado em até 24 horas após o chamado. Conforme edital: o prazo máximo para a realização do serviço de manutenção preventiva não poderá exceder 30 dias e para a manutenções corretivas o atendimento presencial deverá ser iniciado em até 24 horas após o chamado.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em até 10 dias após a entrega da nota fiscal. Conforme edital: o prazo para pagamento será de no máximo 10 dez dias a partir da data de sua entrega.
O julgamento será pelo menor preço unitário por lote. Conforme edital: menor preço unitário por lote, constante nas relações em anexo.
As empresas devem apresentar documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, incluindo certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho. Conforme edital: prova de regularidade junto a fazenda federal certidões negativas da secretaria da receita federal e dívida ativa da união.
Multa de 0,5% ao dia por atraso e de 20% sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de inadimplemento. Conforme edital: a multa em caso de atraso na entrega do serviço ou de serviço não realizado será de 0,5 cinco décimos por cento ao dia sobre o valor do serviço.
Há exigência de apresentação de catálogo e amostras dos itens, se assim solicitado. Conforme edital: apresentação de catálogo e amostras dos itens conforme especificado na relação do anexo iii, se assim solicitado.
A falta de detalhamento do serviço ofertado na proposta resulta em desclassificação. Conforme edital: na proposta deverá estar indicado o detalhamento do serviço ofertado, a falta desta resulta desclassificação da proposta.