O objeto da licitação é a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos urbanos. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances serão em 17/10/2025 às 09:00 (horário de Brasília). A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo máximo para execução do objeto é de 3 dias para início e 12 meses para conclusão, a partir da assinatura do contrato. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. A garantia da proposta é de R$ ****,08. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 3 dias para início e 12 meses para conclusão, a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado em 30 dias, contados do período de adimplemento.
Para participar da licitação, os licitantes deverão apresentar garantia de proposta nos termos artigos 58 e 96 da lei n **** e alterações posteriores em uma das seguintes modalidades: segurogarantia ou fiança bancária no valor de r: ****, 08 vinte e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e oito centavos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao agente de contratação, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: www. ***. *. *
O orçamento estimado para a contratação permanecerá sigiloso até a conclusão da fase de julgamento das propostas, conforme previsto no 3 do art. 24 da lei n ****.