O objeto da licitação é a contratação de empresa para construir uma escola de 13 salas em Rio Largo/AL. A modalidade é concorrência, do tipo menor preço. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 10 de novembro de 2025, às 09:00 horas (horário de Brasília), na plataforma Comprasgov. br. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,32. A participação é aberta a empresas previamente credenciadas no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de proposta, lances e de julgamento. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A administração poderá encaminhar contraproposta à licitante que apresentar o lance mais vantajoso. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme cronograma físico-financeiro. Os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente, com prazo de garantia de 5 anos. A contratada está sujeita a penalidades por infrações administrativas.
O prazo de entrega é conforme projeto básico, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Prazo de entrega conforme projeto básico, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físicofinanceiro, sendo a primeira medição apenas possível com no mínimo 30 trinta dias após o início das obras, após a emissão do termo de autorização, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a contratada:
A garantia de execução corresponde a 1% do valor global do contrato. é condição indispensável para que ocorra o pagamento da fatura referente à primeira medição, a prestação pela contratada, da garantia de execução correspondente a 1 um por cento do valor global do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global. critério de julgamento: menor preço global
A habilitação será verificada por meio do Sicaf. A habilitação das licitantes será verificada por meio do sicaf, os quais devem estar preenchidos todos os campos do nível i credenciamento, ii habilitação jurídica, iii regularidade
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021.
A visita técnica é facultativa. declaração de vistoria informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou declaração formal assinada pelo seu responsável técnico informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade, conforme já disposto no edital. l. 1 o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado via email da secretaria municipal de infraestrutura: ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
O prazo para impugnar o edital é até as 13:00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 13: 00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame
O valor total da contratação é de R$ ****,32. valor total da contratação: r ****, 32 dez milhões seiscentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos