Valo referente a contratação de empresa especializada na Execução de Obras de Pavimentação com paralelepípedos basálticos regulares e passeio em concreto simples, em trecho da Rua Clementina Vizzotto, com recursos provenientes de Transferência Especial, referente ao Programa n ****, vinculado à Emenda Parlamentar n **** de autoria do Deputado Alceu Moreira.
Documentos complementares exigidos com prazo para entrega, critérios de participação (não poderão participar: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão ou entidade licitante; organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição; não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1 do art. 9 da lei n ****, de 2021), etapas do processo (credenciamento, lances, negociação, habilitação, assinatura do contrato), custo da disputa (R$ ****,42), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços (até 10 dias após a ordem de serviço), prazo de entrega total dos serviços (até 3 meses), documentos de habilitação exigidos, critérios de julgamento (menor preço), e outras informações relevantes.