O edital visa o credenciamento de agricultores familiares para fornecer gêneros alimentícios, com foco em café, para o programa PPais. A entrega da documentação deve ser feita entre 16/10/2025 e 30/10/2025. O critério de julgamento será o preço. O pagamento será feito em 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto na lei.
O produto deverá ser entregue conforme cronograma estabelecido pela contratante, conforme anexo IV.
O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo órgão contratante, observando o constante nos artigos 141 a 146 da lei federal n ****.
O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso iii do artigo 3 do decreto n ****.
Os agricultores familiares poderão se fazer representar por cooperativas ou associações, preenchendo, para tanto, o anexo vii, devendo entregar à comissão de avaliação e credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados.
O não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas, sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal n ****, e demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou da extinção do instrumento contratual, resguardado direito à ampla defesa.
Esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e dirigidas à comissão de avaliação e credenciamento, até 2 dois dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos.
O valor estimado total da contratação é de ****, 75 conforme custos unitários apostos na tabela acima.