O edital solicita a contratação emergencial de uma empresa para serviços de pintura e reparos em
espaços do Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis - HESFA/UFRJ, devido a um desabamento parcial do telhado. A contratação é imediata, a partir da assinatura do contrato ou emissão do empenho. O prazo de conclusão dos serviços dependerá da proposta do contratado. O objeto da contratação não estava previsto no plano de contratações anual de 2025, mas foi inserido posteriormente. A empresa contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, conforme legislação específica. Não é permitida a subcontratação. O contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei n 14. 133/2021. Em caso de impedimentos, o cronograma de execução poderá ser prorrogado. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser por escrito. O órgão poderá convocar representantes da empresa para adoção de providências. A execução do contrato será acompanhada por fiscais. O fiscal técnico avaliará a execução dos serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato. O fiscal técnico anotará em histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências. Caso haja inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para correção. O gestor do contrato acompanhará os registros dos fiscais e as medidas adotadas. O gestor emitirá documento com avaliação dos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento das obrigações. O fiscal administrativo comunicará ao gestor o término da execução dos serviços. O gestor elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos e eventuais condutas para aprimoramento das atividades. A documentação pertinente ao setor de contratos será enviada para formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento. A indicação ou manutenção do preposto da empresa na sede da contratante poderá ser recusada, desde que justificada. A avaliação da execução do objeto utilizará os critérios descritos no edital. A retenção ou glosa no pagamento será proporcional à irregularidade verificada. Ao final, o contratado apresentará a fatura dos serviços executados. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Os serviços poderão ser rejeitados, se em desacordo com as especificações. O termo detalhado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. A empresa deverá emitir a nota fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Em caso de controvérsia, será observado o teor do art. 143 da lei n 14. 133/2021. O prazo para recebimento e liquidação é de dez dias úteis. O prazo poderá ser reduzido à metade em casos específicos. O setor competente deve verificar se a nota fiscal apresenta os elementos essenciais. Havendo erro na nota fiscal, a liquidação ficará sobrestada até a regularização. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. A administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação e identificar possíveis razões que impeçam a participação em licitação. Caso haja irregularidade, o contratado será notificado para regularizar sua situação ou apresentar defesa. Caso não haja regularização, o contratante comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar medidas de rescisão contratual. Os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.