O edital descreve as etapas do processo de leilão, incluindo a solicitação de documentos, verificação de condições pré-contratuais (pagamento de DARFs, ausência de sanções, etc. ), entrega das mercadorias, prazos para retirada, penalidades por não pagamento ou não retirada, e procedimentos para recursos. O edital também especifica os documentos necessários para a participação, como certidões negativas, registro comercial, ato constitutivo, procuração, etc. O prazo para retirada das mercadorias é de 30 dias corridos, a partir da adjudicação. Há penalidades para não pagamento ou não retirada no prazo, incluindo impedimento de licitar e multa. O edital também descreve o procedimento para recursos contra decisões do agente de contratação, com prazos e procedimentos específicos. O edital especifica o foro competente para dirimir questões judiciais. O edital informa que a cópia do edital e seus anexos estão disponíveis na unidade promotora e no site da RFB. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail do agente de contratação nos dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
O edital prevê que a entrega das mercadorias será efetuada mediante contrarrecibo com assinatura aposta pelo arrematante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as vias da guia de licitação, sendo o recebimento responsabilidade do arrematante, e está condicionada à assinatura do contrato e às seguintes condições: comprovação de recolhimento, de isenção e de não incidência do ICMS, mediante a apresentação da 4 via da guia nacional de recolhimento do ICMS ou da guia de recolhimento do estado de nome do estado da unidade promotora do leilão, conforme o caso, ou da 4 via da declaração de exoneração do ICMS na entrega de mercadorias estrangeiras. O prazo para retirada do lote é de 30 dias corridos, contados da data de sua adjudicação.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no edital de licitação n ****.
Devem ser verificadas as seguintes condições: confirmação do pagamento dos DARFs em sistema de controle próprio da RFB, confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas, confirmação de que o arrematante não consta inscrito no cadastro nacional de empresas punidas, confirmação de que o arrematante não possui débitos com o sistema da seguridade social, emissão das certidões negativas de inidoneidade e de impedimento, apresentação dos seguintes documentos ou comprovação das seguintes condições: a prova de situação cadastral no CNPJ ou CPF, conforme o caso, registro comercial ou requerimento de empresário individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inscrição do ato constitutivo, decreto de autorização, cópia autenticada do documento de identificação do sócio responsável, procuração específica para retirada dos bens arrematados, acompanhada do documento de identificação do procurador legalmente constituído, quando for o caso, confirmação da maioridade ou emancipação do arrematante, quando pessoa física.
O licitante que não efetuar nenhum pagamento do valor de arrematação do lote após os prazos previstos neste edital perderá o direito à aquisição do respectivo lote, e a ele serão aplicadas, cumulativamente, as seguintes sanções: impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 três anos, multa administrativa de 20% sobre o valor de avaliação do lote. O licitante que incorrer em falta de pagamento de parte do valor de arrematação do lote após os prazos previstos neste edital perderá o valor pago e o direito à aquisição do respectivo lote, sem prejuízo da aplicação da multa. Há também sanções por não comprovação das condições para a retirada do lote, não celebração do contrato ou não entrega da documentação exigida, retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, prática de ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, prática de atos que ensejariam a aplicação de impedimento de licitar e contratar com a administração, quando justificada a imposição de penalidade mais grave.
Os licitantes interessados deverão agendar a visita por meio de solicitação enviada aos contatos acima, com pelo menos 1 um dia de antecedência, com as seguintes informações sobre seus funcionários para autorização de acesso: nome completo, RG, CPF e placa do veículo. Não será permitida a entrada sem o prévio agendamento e sem a apresentação da documentação.