Lote 12: Bateria automotiva 12V, com as seguintes especificações mínimas: capacidade nominal de 100Ah medida em C20 ( 25?), reserva de capacidade ( RC) de, no mínimo, 180minutos a 25? C, corrente de partida a frio ( CCA), de, no mínimo, 750A a- 18? C, padrão SAE. Carcaça em material resistente a impactos e vibrações, adequada para veículos de grande porte ou de alta demanda elétrica. Produto novo, de primeiro uso, com lacre de fábrica, garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, acompanhada de
certificado de garantia e manual de instruções. Referência: **** ou equivalente. Com
certificação do Inmetro. Data de fabricação de no mínimo dois anos. Troca de casco.
Lote 13: Bateria 50 ampéres , com as seguintes especificações mínimos : Com tecnologia EFB ou AGM , tensão nominal de 12V , capacidade nominal de 50Ah medida em C20 ( 25? C) , reserva de capacidade ( RC) de , no mínimo , 75 minutos a 25? C, corrente de partida a frio ( CCA) de , no mínimo , 400A a - 18? C. Carcaça resistente a impactos e vibrações , adequada para uso em veículos automotores de pequeno a médio o porte. Produto novo, de primeiro uso, com lacre de fábrica, garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e acompanhamento de
certificado de garantia e instruções de uso. Com
Certificação do Inmentro . Data da fabricação de no mínimo dois anos . Troca de Casco.
O edital trata do registro de preços para aquisição de
baterias automotivas, com valor estimado de até R$ ****,00, destinado à participação exclusiva das beneficiárias da Lei Complementar 123/2006. A abertura da sessão pública ocorrerá em 29 de outubro de 2025, às 11h00min. O prazo para envio das propostas é até 29 de outubro de 2025, às 10h59min. A impugnação ao edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura das propostas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto da nota fiscal. A entrega dos itens deve ser feita em até 10 dias, no setor do almoxarifado, com comunicação prévia. As baterias serão adquiridas com base de troca, com devolução dos cascos. Os produtos devem ser de primeira qualidade e conter selo do Inmetro. O critério de julgamento será o menor preço por item.