Licitação na modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preços (SRP) exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O objeto é o fornecimento parcelado de lubrificantes, fluidos, graxas e arla 32 para a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. A sessão pública ocorrerá em 03/06/2026 às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação exige credenciamento prévio no sistema do portal de compras públicas. O prazo de entrega dos materiais é de até 05 dias corridos a contar do pedido formal. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de entrega é de até 05 cinco dias corridos a contar do pedido formal de fornecimento.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias a contar do atesto da nota fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será do tipo menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O descumprimento das condições estabelecidas neste termo sujeitará a contratada às penalidades previstas em lei, conforme o disposto abaixo: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura municipal de riachuelorn, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n ****, de 2021, e neste edital.