O edital refere-se à construção de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Campina do Monte Alegre, SP. A licitação é na modalidade concorrência eletrônica, do tipo menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,92. As propostas podem ser enviadas até 30 de abril de 2026, às 10h. A sessão de disputa de preços ocorrerá no mesmo dia, às 10h15. A visita técnica é facultativa. O edital detalha os requisitos de habilitação, apresentação de propostas, julgamento, recursos e penalidades. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. O contrato terá vigência de 12 meses e a execução dos serviços será de 3 meses.
O prazo de execução dos serviços objeto do presente instrumento é de 03 três meses a partir do recebimento da ordem de serviços, prorrogado se necessário mediante termo de aditamento. O prazo para o início da execução dos serviços será de 10 dez dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviços.
A contratante efetuará o pagamento da nota fiscal, diretamente na tesouraria ou ordem bancária, até 10o décimo dia útil após a realização da medição dos serviços, considerandose esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante a apresentação da nffatura correspondente, devidamente atestada, acompanhado dos comprovantes de quitação das verbas salariais, encargos, trabalhistas, fiscais, previdenciários e depósitos fundiários relativos aos funcionários utilizados na prestação dos serviços.
A contratada oferece a garantia no valor de R$ ****,25, na forma do artigo 98 da lei federal no 14. 133/2021, correspondente a 5 cinco por cento do valor da obra objeto deste contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-operacional e técnico-profissional são exigidas para participação na licitação, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa e deve ser realizada até o dia útil anterior ao da realização da sessão, com atestado expedido pelo departamento de engenharia do município. Caso não seja feita, deverá ser declarada conforme anexo 5.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,92.