O edital exige a demonstração de índices de liquidez (liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente) em planilhas. Caso o memorial não seja apresentado, o pregoeiro e a equipe de apoio se reservam o direito de efetuar os cálculos. A licitante que apresentar resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices, ou que apresentar balanço de abertura, deverá comprovar o
patrimônio líquido mínimo de 10% em relação ao valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta. São exigidos atestados de capacidade técnica, fornecimento de bens com características similares ao objeto licitado, conforme exigências descritas no termo de referência. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem apresentar declaração de enquadramento. Os documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista devem estar em nome da licitante. O critério de julgamento é o menor preço por item, com aceitabilidade baseada na compatibilidade dos preços unitários com os valores estimados e as especificações técnicas. O pregoeiro poderá desclassificar propostas que não atendam às exigências do edital, termo de referência e anexos, bem como aquelas com valores excessivos ou inexequíveis. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento, acompanhada de comprovação do empenho correspondente. A entrega deverá ser feita no almoxarifado do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O pagamento será realizado no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo, constante no item 6. 5 do termo de referência. O Tribunal de Justiça se reserva no direito de postergar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações contidas no termo de referência e anexos, até que o contratado cumpra com sua obrigação satisfatoriamente. O edital prevê a possibilidade de recurso administrativo, com prazo de 3 dias úteis para anexar memoriais contendo as razões do recurso. Os demais interessados têm 3 dias úteis para apresentar contrarrazões. O recurso será dirigido à autoridade superior, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo de 10 dias úteis. O edital especifica as sanções em caso de infrações administrativas, como multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei. A gestão e fiscalização da contratação serão exercidas por servidores do TJPE. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 30 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. A comunicação entre contratante e contratada deverá ocorrer por escrito, inclusive por meio eletrônico, sempre que necessário. A administração poderá revogar ou anular a licitação por razões de interesse público ou ilegalidade. A licitante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A administração poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os tributos, custos e despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados inclusos nos preços. A subcontratação parcial do objeto é admitida, limitada ao processo de transporte e entrega dos itens. Os prazos são contados em dias úteis.