O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para execução da adequação da nova entrada de energia elétrica e da adequação dos ramais de alimentação dos quadros de disjuntores na unidade básica de saúde Ubs Centro. A abertura das propostas e o início da sessão pública ocorrerão em 10/03/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A subcontratação parcial do objeto é admitida, limitada a 30% do valor total do contrato. A garantia contratual é obrigatória, com valor de até 5% do valor total contratado. O prazo máximo para execução e entrega do objeto é de 4 meses. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A visita técnica não é obrigatória. A empresa deve apresentar documentos de habilitação, incluindo comprovação de registro no CREA/CAU. O pagamento será realizado em até 30 dias após a certificação das notas fiscais. A garantia será liberada após a fiel execução do contrato. O contrato administrativo terá forma escrita e será publicado em sítio eletrônico oficial. A contratada deverá apresentar a ART da obra antes do início da obra.
O edital prevê que o prazo máximo para a execução, vigência do contrato e entrega do objeto da presente licitação será de . . . , podendo ser prorrogado na forma da lei.
O edital informa que o pagamento, depois de autorizada a emissão de notas fiscais, será realizado em até 30 trinta dias após a certificação das notas fiscalis, emitidas regularmente pela contratada, e recebidas pelo setor responsável, através de transferência bancária ou emissão de boleto bancário.
O edital estabelece que caberá à contratada apresentar garantia contratual, conforme as disposições do item 19 do edital do certame.
O critério de julgamento é menor preço global.
O edital exige que será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo.
O edital informa que a contratada será responsabilizada administrativamente no caso de cometimento das infrações descritas nos arts. 155 e 156 da lei n ****.
O edital diz que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.