Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preço, exclusiva para MEI, ME e EPP, com prioridade de contratação para empresas locais e/ou regionais. O objeto é a aquisição de fraldas descartáveis e itens de higiene pessoal. A sessão de abertura será em 11 de maio de 2026, às 09h00min. Pedidos de esclarecimentos e informações podem ser obtidos pelo e-mail licitacaodiquatemi. ms. gov. br ou telefone 67 **** prazo de validade das propostas é de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. A contratação será formalizada por contrato administrativo com prazo de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo para fornecimento dos produtos será de 12 doze meses, que iniciará a partir da data da assinatura do contrato. Os produtos deverão ser fornecidos de forma gradual, mediante requisições emitidas pelas secretarias municipais. Os produtos deverão ser entregues em local estabelecido pela secretaria demandante, no prazo estabelecido no termo de referência em anexo a este edital.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados em até 30 trinta dias após a entrega dos produtos, de acordo com os quantitativos entregues, e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas devidamente atestadas e visadas, pelo fiscal do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Somente poderão participar deste pregão as empresas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, com ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer no prazo estipulado deste edital para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida pela secretaria municipal demandante, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Iguatemi e será descredenciado do sicaf pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
A empresa contratada deverá apresentar amostras prévias para avaliação técnica, sendo obrigatória a apresentação de amostras da marca vita magna, em razão de problemas de qualidade já constatados em processos anteriores.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.