O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de impressão e digitalização. A apresentação de propostas é até 22/01/2026 às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço global do lote único. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa deve apresentar catálogos dos equipamentos. O pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia contratual não é exigida. A empresa deve cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O início da prestação dos serviços, com a instalação dos equipamentos, ocorrerá em até 10 dez dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será menor preço global do lote único.
Para fins de habilitação, deverá a proponente comprovar os requisitos previstos na lei n 14. 133/2021, especificamente art. 66 habilitação jurídica, art. 68 habilitação fiscal, social e trabalhista e art. 69 habilitação econômico-financeira.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não será exigida amostra, entretanto, deverá a licitante apresentar, quando da entrega dos equipamentos, catálogos, encartes, folhetos técnicos ou folders, de todos os itens ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no descritivo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a presente contratação corresponde à importância de R$ ****,72.