Dispensa de licitação para locação de nobreaks (UPS) 120 kVA, com instalação, manutenção preventiva e corretiva 24x7, por 12 meses. Valor estimado global de R$ ****,00. Critério de julgamento: menor preço unitário por item. Vigência do contrato de 12 meses, improrrogável, a partir de 21/12/2026. Início da execução em até 3 dias corridos e instalação finalizada em até 72 horas. Garantia de execução contratual de 5% do valor total. Visita técnica recomendada, mas não obrigatória, com agendamento prévio. Propostas com validade mínima de 120 dias. Não é permitida a subcontratação.
O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 3 dias corridos, e a instalação dos nobreaks deve ser finalizada em até 72 horas após essa data, conforme o item 3. 2. 2 e 3. 2. 5: o in�cio da execu��o contratual deve se dar no prazo m�ximo de 03 tr�s dias corridos e a instala��o dos nobreaks dever� ser finalizada em at� 72 horas ap�s data definida noitem 3. 2. 2.
O pagamento será feito em até 30 dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da contratada, conforme a cláusula décima segunda: o pagamento ser� feito diretamente pela contratante, no prazode at� 30 trinta dias, por meio de ordem banc�ria para cr�dito em conta corrente dacontratada.
A contratada prestará garantia de execução contratual no percentual de 5% do valor total do contrato, conforme o item 7. 5. 1: a contratada prestar� garantia de execu��o contratual, no percentual de 5 cinco porcento do valor total do contrato.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item, conforme o item 4. 3. 1: o crit�rio de julgamento ser� o menor pre�o unit�riopor item.
Para habilitação, é necessária a comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente, com atestados de fornecimento de soluções de energia ininterruptas (UPS), além de registro no CREA e certificado NR-10, conforme itens 6. 4. 1, 6. 4. 2 e 6. 4. 7: comprova��o de aptid�o para execu��o de servi�o de complexidade tecnol�gica eoperacional equivalente ou superior e apresentar comprova��o de que o respons�vel t�cnico cursou e possui o certificado detreinamento de curso b�sico de seguran�a em instala��es e servi�os com eletricidade: nr10.
As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, conforme o item 9. 1. 1: as penalidades relativas a infra��es cometidas no curso da contrata��o ser�odevidamente consignadas na minuta do contrato, anexa ao presente processo.
A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória, devendo ocorrer até o dia anterior à abertura do certame, com agendamento prévio, conforme o item **** e ****: recomendase que as empresas proponentes realizem a vistoria in loco das instala��es da contratante e a visita dever� ocorrer at� o dia anterior da data da abertura do certame.
Os riscos de desqualificação incluem a não apresentação da declaração de visita técnica ou de conhecimento pleno das condições, caso não realize a visita, e a não comprovação dos requisitos de habilitação, conforme itens **** e 6. 3. 9: n�o desejando realizar a visita in loco, a proponente assume a responsabilidade por eventuais constata��es e a n�o regulariza��o da documenta��o, no prazo previsto no subitem anterior, implicar�decad�ncia do direito � contrata��o.
O valor estimado global é de R$ ****,00, conforme o item 4. 1. 1: perfazendo o valor estimado global de r ****, 00 cento e noventa e dois mil reais, para 12doze meses.