O edital trata da contratação de empresa para remoção, transporte e guarda de veículos apreendidos. A abertura da sessão pública e início da disputa de preços ocorrerão em 12/12/2025. O critério de julgamento será o maior desconto. Os proponentes devem se atentar às penalidades por descumprimento contratual. A participação está aberta a empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinente e atendam às condições exigidas no edital. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O prazo para pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência, anexo ao contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da presente licitação será a de maior desconto sobre os valores.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total da contratação é de r. . . . . . . . . . .