O edital visa a contratação de empresa para execução de obra de reforma e manutenção do prédio sede da Secretaria de Obras e Viação (SEMOV). O prazo para execução dos serviços é de 4 meses, a contar da ordem de início. A subcontratação parcial de serviços é permitida, limitada a 30% do objeto. A garantia da obra é de 5 anos. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser renovado. As propostas devem ser entregues até 01/12/2025 às 09h00min, com abertura às 09h01min do mesmo dia. Os esclarecimentos e impugnações devem ser enviados em até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço unitário.
O prazo previsto para a execução dos serviços é de 04 quatro meses, a contar da ordem de início dos serviços, emitida pela secretaria municipal de obras viárias.
O pagamento do preço dos serviços executados será efetuado pela contratante em 15 quinze dias, a partir da data da apresentação da nota fiscalfatura pela contratada, de acordo com as medições, devidamente acompanhada do laudo de vistoria, atestado pelo secretário municipal de obras e serviços públicos e após a conferência e liquidação desta pelo departamento de despesa públicasemfa.
A contratada responderá, durante o prazo irredutível de 05 cinco anos, pela solidez e segurança do objeto do presente contrato, tanto em razão dos materiais utilizados, como dos serviços prestados, nos termos de que dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro.
O critério de julgamento é o tipo menor preço unitário.
O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 67, 68 e 69 da lei n ****, no prazo de 48 quarenta e oito horas, contadas da classificação.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações arroladas no art 155 da lei n ****, podendo sujeitar, ainda, a vencedora, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas no art. 156 da referida lei, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ou vistoria prévia deverá ocorrer até, no máximo, o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referente ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 03 três dias úteis anteriores a data fixada par a abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *