Leilão online para alienação de bens imóveis pertencentes ao município de Botucatu. A sessão pública será em 23 de junho de 2026, às 10h. Os lances podem ser ofertados online desde a publicação do edital até o final da sessão. A vistoria dos imóveis pode ser realizada mediante agendamento prévio. O arrematante deverá pagar o valor do bem e a comissão do leiloeiro (5%) em até 5 dias úteis. O pagamento pode ser à vista ou parcelado, conforme lei municipal. A posse e escritura só ocorrerão após pagamento integral e registro. Em caso de inadimplência, multa de 10% e perda do bem.
O pagamento em favor da prefeitura poderá ser efetuado à vista ou parcelado, de acordo com o disposto na lei municipal no **** de 29 de outubro de **** conforme regras e condições previstas no anexo i termo de referência. A referida guia boleto deverá ser quitado impreterivelmente em até 5 cinco dias uteis após a sua emissão.
O leilão será do tipo maior lance. o bem será ofertado a venda, de forma online, a quem maior lance oferecer
Serão admitidas pessoas jurídicas e físicas aptas, sem consórcio ou subcontratação. serão admitidos a participar do presente certame as pessoas jurídicas e pessoas físicas que demonstrem interesse e estejam aptas para tal, não sendo admitida participação em consórcio e subcontratação.
Caso os pagamentos não sejam cumpridos no prazo, o arrematante será penalizado com multa de 10% sobre o valor da arrematação, perderá o direito aos bens e a comissão de 5% para o leiloeiro. caso os pagamentos não sejam cumpridos no prazo estabelecido neste edital, o arrematante será penalizado com o pagamento de multa de 10 sobre o valor da arrematação, e o arrematante perderá direito aos bens
A vistoria dos bens imóveis poderá ser realizada em dias úteis, mediante agendamento prévio. a vistoria dos bens imóveis colocados em leilão poderá ser realizada pelos interessados, em dias úteis, [. . . ] mediante agendamento prévio junto a seção de patrimônio da prefeitura municipal de botucatu
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Não poderão disputar a licitação aqueles que não atendam às condições do edital, que estejam impossibilitados por sanção, que mantenham vínculo com dirigente do órgão, ou que tenham sido condenados por exploração de trabalho infantil ou análogo a escravo nos últimos 5 anos. aquele que nã o atenda às condições deste edital e seus anexos [. . . ] pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta