O edital trata de uma dispensa eletrônica para a contratação de serviços de confecção de placas e brindes personalizados pela Universidade Federal de Rondonópolis. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta inicial deve ser cadastrada no sistema de dispensa eletrônica até a data de abertura. A fase de lances ocorrerá das 08h às 15h. A habilitação será verificada através do SICAF. O prazo de vigência da contratação encerra após a entrega de todos os serviços, com prazo máximo de 1º de setembro de 2026. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
O prazo de vigência da contratação encerra após a entrega de todos os serviços de placas e brindes personalizados, cujo prazo máximo é dia 1º de setembro de 2026, em conformidade com as exigências estabelecidas neste instrumento, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da lei ****, de 2021, visto que possíveis descumprimentos contratuais não impactarão significativamente esta universidade, além disso, foi levado em consideração na decisão o baixo valor desta contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
As empresas vencedoras deverão encaminhar à DSQV amostras dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 para análise e aprovação, bem como encaminhar ao ICAT a amostra correspondente ao item 6.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,30 (vinte mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).