Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa para reforma do Hospital Estadual Jesus Mesquita de Moura. Abertura das propostas em 24 de julho de 2026, às 14:00h. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 14. 133/2021. Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital até três dias úteis antes da abertura da sessão pública. A plataforma para a disputa eletrônica é o comprasbr. com. br.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
A proposta inicial deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da Lei ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no portal de compras no ato de cadastramento da proposta nos formatos pdf, doc, xls, png ou jpg, em campo específico e disponibilizado apenas para inserção dos documentos de habilitação.
Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa de até 10% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 anos.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo agente de contratação.