O edital refere-se à aquisição de veículos automotores para a frota da Câmara Municipal de Hortolândia. A sessão pública ocorrerá em 13/04/2026 às 8h. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 07/04/2026 pelo e-mail ***@***. *. * edital está disponível nos portais www. ***. *. * e www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item, com disputa aberta. A proposta tem validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal e trabalhista. O prazo de entrega dos veículos é de até 90 dias corridos a partir da ordem de compra/fornecimento. A garantia mínima é de 36 meses sem limite de quilometragem. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de entrega dos bens é de até 90 dias corridos, contados da emissão de ordem de compra/fornecimento.
O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Hortolândia no prazo de até 05 cinco dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo de 36 meses sem limite de quilometragem, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento da licitação será tipo menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui o anexo I, termo de referência, deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
As penalidades sujeitas à licitante vencedora inadimplente incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.