O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição e instalação de vidros e espelhos. A sessão pública ocorrerá no site www. ***. *. * no dia 30 de abril de 2026, às 09h00. As propostas podem ser cadastradas até as 08h30 do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. Empresas com ramo de atividade compatível e devidamente cadastradas na plataforma eletrônica podem participar. Há itens exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo para apresentação de recursos é de 3 dias úteis após o julgamento da habilitação.
O prazo e o local de entrega dos materiais serão informados juntamente com a solicitação de fornecimento (SF), que deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços. O prazo de entrega a ser exigido nas requisições será de acordo com o prazo estabelecido no termo de referência, e contará a partir da data de recebimento da solicitação de fornecimento (SF).
O pagamento será no prazo estabelecido no termo de referência (30 dias), após a data do certifico na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do Município.
A detentora da ata se obriga a dar garantia nos serviços e produtos instalados, assim como prestar assistência na ocorrência de qualquer eventualidade após a prestação do serviço, sem que isso importe em qualquer remuneração extra à contratada.
O critério de julgamento definido neste pregão será menor preço por item.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, técnica e qualificação econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, pelas infrações previstas no edital, observados o contraditório e a ampla defesa.
Em havendo necessidade, a municipalidade poderá solicitar amostras de modo a confirmar se o produto atende o descritivo do termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica www. ***. *. *, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.