Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de mudança. O objeto inclui embalagem, carga, transporte, descarga, desembalagem, desmontagem, montagem, reinstalação e adequações de mobiliário, equipamentos, materiais de expediente, documentos e outros bens. A mudança ocorrerá entre dois endereços em Caçador/SC. O período para entrega de propostas e lances é até 14:00:00 do dia 23/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A execução do serviço está prevista para ocorrer entre agosto e setembro.
O serviço deverá ser executado em até 5 dias, contados do dia seguinte ao recebimento da autorização de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente. A data específica da mudança será previamente agendada pela administração, conforme a disponibilidade da nova sede. O serviço deverá ser executado em até 5 dias, contados do dia seguinte ao recebimento da autorização de fornecimento. . .
O pagamento será efetuado em conta previamente indicada pela contratada, em até 30 dias após finalização dos serviços e certificação das notas fiscais, nas datas previstas no cronograma de pagamentos do estado de Santa Catarina. O pagamento será efetuado em conta previamente indicada pela contratada, em até 30 trinta dias após finalização dos serviços. . .
A contratada dará total garantia de qualidade dos serviços e ficará obrigada a arcar com o ônus quando forem constatadas irregularidades e danos, de acordo com os termos da lei federal nº 14. 133/21 e da legislação de defesa do consumidor. A contratada dará ao contratante total garantia de qualidade dos serviços e ficará obrigada a arcar com o ônus quando forem constatadas irregularidades e danos. . .
O critério de julgamento da dispensa eletrônica é o menor preço. com critério de julgamento menor preço
Os documentos para habilitação serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado e constam no Anexo I deste aviso, incluindo comprovações fiscais, sociais, trabalhistas e penais. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, conforme o art. 155 da Lei nº 14. 133/21, estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital afirma claramente que não há exigência de amostra. apresentar amostra e apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, não tiver sua exequibilidade demonstrada ou apresentar desconformidade insanável com o aviso. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4. 6. 1. contiver vícios insanáveis 4. 6. 2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos