A licitação visa a aquisição de um
bebedouro. A participação se dará no sistema weblic. Os fornecedores devem atender aos procedimentos do manual do sistema de dispensa eletrônica. Não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas envolvidas na elaboração de projetos, empresas com vínculo com dirigentes do órgão ou entidade contratante, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, ou pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. O ingresso na disputa se dará com o cadastramento da proposta inicial, com descrição do objeto, marca (se houver) e preço, até a data e horário estabelecidos. Todas as especificações do objeto e o preço vinculam a contratada. Os preços incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros. A proposta implica o cumprimento das disposições contidas nela, bem como a execução dos serviços e fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. O fornecedor não poderá retirar, substituir ou modificar a proposta após o envio. A sessão pública será aberta automaticamente para envio de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário indicado, sem prorrogação. A administração poderá negociar condições mais vantajosas. A proposta vencedora será analisada quanto à conformidade do objeto e compatibilidade do preço. O prazo de validade da proposta é de noventa dias. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, não tiver sua exequibilidade demonstrada ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências será desclassificada. Em caso de indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do ccf. Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. O fornecedor que não comprovar sua habilitação será inabilitado. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou autorização de fornecimento. O aceite da nota de empenho implica no reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no aviso de dispensa eletrônica. As sanções previstas para o fornecedor que cometer infrações estão descritas no item 7. O fornecedor que não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Em caso de divergência entre disposições deste aviso e de seus anexos, prevalecerá as deste aviso. Integram este aviso os anexos I.