O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição futura de medicamentos. A sessão pública está marcada para o dia 10/06/2026 às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço por item e o modo de disputa é aberto e fechado. A participação é ampla, com observância de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso contra o julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes terá o prazo de 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas em caso de infração. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail. A ata de registro de preços será assinada em até 10 dias após a homologação.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura da ata de registro de preços e para a retirada da nota de empenho, que são de 10 e 5 dias úteis, respectivamente. O edital prevê que a apresentação de novas propostas dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário na forma da alínea a da subdivisão anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas menciona que se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
O edital não especifica a necessidade de garantia para esta licitação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui anexo deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº ****, de 2021. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. A aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da lei no ****, de 2021. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da lei no ****, de 2021.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital prevê a exigência de apresentação de amostras por ocasião do julgamento das propostas, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este edital como anexo, sob pena de não aceitação da proposta. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, e assim sucessivamente.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Os riscos de desqualificação incluem: não atender às condições deste edital e seus anexos; ser autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; ter vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante; estar impossibilitado de participar por sanção; manter vínculo com agente público; ser empresa controladora, controlada ou coligada concorrendo entre si; ter sido condenado por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados; ser agente público do órgão ou entidade licitante; não ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
O edital não informa o valor estimado total.