O edital visa o credenciamento de bandas, artistas e grupos culturais para eventos da Prefeitura de Caculé. As inscrições vão de 05/12/2025 a 31/12/2026. A participação é aberta a pessoas jurídicas e físicas com atividades compatíveis. O credenciamento envolve inscrição, análise de habilitação, divulgação do resultado e assinatura do termo de contrato. A remuneração é baseada nos valores dos anexos do edital. O edital não permite subcontratação. O resultado da análise será divulgado no site da prefeitura. Recursos administrativos são permitidos. O pagamento é feito após a prestação dos serviços. O edital prevê rescisão e descredenciamento em casos específicos. Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos por email ou presencialmente. O edital também trata da formação de cadastro de reserva.
O edital prevê que a execução dos serviços será contínua e variável ao longo da vigência da contratação, devendo garantir plena disponibilidade operacional e o atendimento tempestivo às demandas da administração municipal.
O edital prevê que o pagamento será efetuado exclusivamente com base nos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, e após o recebimento provisório e definitivo.
O edital prevê que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital prevê que a cada entrega da documentação, a comissão de avaliação procederá, em primeiro lugar, à análise dos documentos destinados à aferição dos critérios técnicos constantes da tabela de classificação, verificando sua regularidade e suficiência, atribuindo as notas na escala de 0 a 10 para cada quesito e classificando os interessados nas categorias A, B ou C.
O edital prevê que a habilitação dos interessados será realizada mediante apresentação da documentação prevista nesta seção, em plena validade, legível e compatível com o objeto deste credenciamento, observandose o disposto na lei federal n **** e demais normas aplicáveis.
O edital prevê que o descumprimento das obrigações poderá ensejar penalidades previstas na lei n **** e no edital, tais como: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, descredenciamento e rescisão das contratações decorrentes.
O edital prevê que até 03 três dias úteis antes da data inicial de recebimento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, nos termos do art. 164 da lei federal n ****.
O edital prevê que o valor global estimado para a contratação é de r ****,00.